Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33385, de 14 de julho de 1986
Nº 33385/1986
Declarado sem efeito pelo Decreto nº 34.363 de 04 de fevereiro de 1987.
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.713/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSÉ FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO, Avaliador Judicial da Comarca de Amargosa, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.