Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33382, de 17 de julho de 1986
Nº 33382/1986
Prorroga para 12 de agosto de 1986 o prazo final para requerimento dos benefícios de parcelamento e remissão de débitos tributários previstos no Decreto nº 33.068, de 5 de maio de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogado para o dia 12 de agosto de 1986, o prazo final para que os contribuintes requeiram os benefícios de parcelamento e remissão de débitos tributários previstos pelo Decreto nº 33.068, de 05 de maio do corrente ano.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 14 de julho de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.