Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33068, de 5 de maio de 1986
Nº 33068/1986
Ver também:
Decreto nº 33.382 de 14 de julho de 1986 - Prorroga para 12 de agosto de 1986 o prazo final para requerimento dos benefícios de parcelamento e remissão de débitos tributários previstos no Decreto nº 33.068, de 5 de maio de 1986.
Dispõe sobre parcelamento e remissão de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições dos Convênios nºs 24/75, 25/77 e no artigo 120 da Lei nº 3.956/81 e
CONSIDERANDO que o país viveu nos últimos anos uma de suas maiores crises econômicas, com graves reflexos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que a recessão decorrente da crise acima referida atingiu com intensidade o funcionamento das empresas, com redução de sua rentabilidade, seja pelo aumento dos custos em função da capacidade ociosa de funcionamento, seja pela escassez do crédito e altas taxas de juros reais, gerando dificuldades para o comprimento de suas obrigações, inclusive tributárias;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de facilitar o saneamento financeiro das empresas baianas, principalmente em atendimento ás medidas de ajuste econômico empreendidas pelo governe e ansiosamente almejadas pela sociedade brasileira;
CONSIDERANDO, finalmente, que os débitos tributários representam, para muitas empresas, os seus maiores compromissos financeiros pendentes de liquidação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de maio de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador do Estado
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.