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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3335, de 22 de julho de 1994

Nº 3335/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da constituição do Estado da Bahia e do art. 5º, letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terra com suas acessões e benfeitorias, com uma largura de 60m , situadas ao longo das rodovias BA.001 e BA.275, trecho Santa Cruz de Cabrália-Belmonte, com 49.80 Km de extensão, bem como as áreas onde localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção das referidas rodovias, que distem até 25 Km para cada lado do respectivo eixo rodoviário, consoante os projetos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, autarquia vinculada a Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação das áreas de terra e respectivas acessões e benfeitorias, de que trata o artigo anterior, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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