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Decreto Estadual da Bahia nº 33271, de 13 de junho de 1986

Nº 33271/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao secretário da indústria, comércio e turismo para dispensar licitação no âmbito desta pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no § 2º, do artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Indústria, Comércio e Turismo para dispensar licitação no âmbito da SICT, nas hipóteses previstas no artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

SECRETÁRIO

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