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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33252, de 9 de junho de 1986

Nº 33252/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre tombamento dos bens de valor cultural que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando as propostas formuladas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, e de acordo com a Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 e do Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam tombados os bens de valor cultural abaixo discriminados:

- Palacete do Comendador Bernardo Martins Catharino, situado à rua da Graça, 292 - Salvador

- Solar Paraíso, situado no Alto de Santa Luzia, Bairro do Rosário - Santo Amaro da Purificação

- Casa da Praça Castro Alves, nº 61 - Jacobina.

Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC - adotara as providências previstas em lei, visando à execução deste decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1986.

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