Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33252, de 9 de junho de 1986
Nº 33252/1986
Dispõe sobre tombamento dos bens de valor cultural que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando as propostas formuladas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura, e de acordo com a Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 e do Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978,
D E C R E T A
- Palacete do Comendador Bernardo Martins Catharino, situado à rua da Graça, 292 - Salvador
- Solar Paraíso, situado no Alto de Santa Luzia, Bairro do Rosário - Santo Amaro da Purificação
- Casa da Praça Castro Alves, nº 61 - Jacobina.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1986.