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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33247, de 6 de junho de 1986

Nº 33247/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Seabra e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-273/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma retangular situada no Município de Seabra, dita pertencente a Nelson Barreiras Xavier, ou a quem de direito, medindo 20,00m de frente por 30,00m de frente a fundo, perfazendo a superfície total de 600,00m*, limitando-se à frente com a rua Nova; ao fundo, com terrenos pertencentes ao Convento Nossa Senhora da Piedade; ao lado esquerdo com terrenos de quem de direito, e, ao lado direito, com terrenos da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.- EMBASA.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à ampliação do reservatório de distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Seabra, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que alude o artigo anterior, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1986.

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