Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33225, de 30 de maio de 1986
Nº 33225/1986
Delega competência ao Secretário da Justiça para dispensar licitação no âmbito de sua Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, com fundamento no § 2º, do artigo 28, da Lei nº 4660, de 08 de abril de 1986,
D E C R E T A
Art. 1.
- É delegada competência ao Secretário de Justiça para dispensar licitação no âmbito da Secretaria, nas hipóteses previstas no artigo 28, da Lei nº 4660, de 08 de abril de 1986, ouvida, sempre, a Representação da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1986.