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Decreto Estadual da Bahia nº 33184, de 23 de maio de 1986

Nº 33184/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência do Secretário da Agricultura para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no § 2º do artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário da Agricultura para dispensar licitação no âmbito da SEAGRI, nas hipóteses previstas no art. 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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