Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33100, de 6 de maio de 1986
Nº 33100/1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Estrada da Liberdade nº 194, em Salvador, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Estrada da Liberdade nº 194, bairro da Liberdade, em Salvador, onde funcionou o Cinema Brasil, dito de propriedade de Raimundo Nova.
Art. 2.
- O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à exploração de serviços públicos, com implantação de equipamentos comunitários.
Art. 3.
- A Secretaria da Educação e Cultura, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, promovera as medidas necessárias à efetivação da desapropriação referida neste Decreto, amigável ou judicialmente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1986.