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Decreto Estadual da Bahia nº 33071, de 6 de maio de 1986

Nº 33071/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no disposto no § 2º, do artigo 28 da Lei nº 4.660 de 08 de abril de 1986,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia para dispensar licitação no âmbito da SEPLANTEC, nas hipóteses previstas no artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

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