Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33063, de 30 de abril de 1986

Nº 33063/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem Estar Social para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 2º, do artigo 28 da Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário do Trabalho e Bem Estar Social autorizado a dispensar licitação no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no artigo 28 da Lei 4.660, de 08 de abril de 1986, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo