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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33003, de 23 de abril de 1986

Nº 33003/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública,para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, situadas no Município de Teodoro Sampaio, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo SSRH nº 184/86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, situadas no Município de Teodoro Sampaio, com as seguintes especificações: I - Faixa medindo 274,00m de extensão por 3,00m de largura, com área total de 822,00m², em cravada em propriedade dita pertencente a Laert de Almeida Rabelo, estendendo-se da estaca 12 + 6m à estaca 26 + 02m do projeto da adutora de água bruta; II - Área medindo 60,00m de frente por 40,00m de frente a fundo, com a superfície total de 2.400,00 m², localizada à beira da estrada vicinal Lustosa/Coração de Maria, distante, aproximadamente, 522,00m da zona urbana de Lustosa, propriedade pertencente a quem de direito.
Art. 2.
- As áreas mencionadas no artigo anterior destinar-se-ão à construção da adutora e ETA do sistema integrado de abastecimento de água Lustosa/Coração de Maria, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1986.

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