Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3300, de 11 de julho de 1994

Nº 3300/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria a 2º Região de Trânsito, no Município de Biritinga altera a composição da 29ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 2ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Biritinga.
Art. 2.
- A área de atuação da 2ª Região de Trânsito - BIRITINGA - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 2ª RETRAN - BIRITINGA.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 2ª RETRAN - BIRITINGA - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo