Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32995, de 17 de abril de 1986
Nº 32995/1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CRIBA-3868/85 e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos, com suas benfeitorias e acessões, compreendidos na faixa de domínio com largura variável de 30 a 60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho, argila e aguadas, ainda que situadas fora da faixa mencionada, necessários à implantação do trecho rodoviário BR-101/Lomanto Junior, nos Municípios de Lomanto Junior e Itabuna.
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CRIBA fica autorizado a efetivar a desapropriação aludida no artigo anterior, por via amigável ou judicial, utilizando recursos fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CRIBA definirá a largura da faixa de domínio de cada estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo 1º, bem como processará os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1986.