Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32995, de 17 de abril de 1986

Nº 32995/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº CRIBA-3868/85 e com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos, com suas benfeitorias e acessões, compreendidos na faixa de domínio com largura variável de 30 a 60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho, argila e aguadas, ainda que situadas fora da faixa mencionada, necessários à implantação do trecho rodoviário BR-101/Lomanto Junior, nos Municípios de Lomanto Junior e Itabuna.
Art. 2.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CRIBA fica autorizado a efetivar a desapropriação aludida no artigo anterior, por via amigável ou judicial, utilizando recursos fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- O Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A. - CRIBA definirá a largura da faixa de domínio de cada estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo 1º, bem como processará os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo