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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32990, de 10 de abril de 1986

Nº 32990/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Vitoria da Conquista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-383/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma retangular, medindo 21,00m de frente por 19,00m de frente a fundo, perfazendo a superfície de 399,00m², pertencente a quem de direito, situada na travessa José Gonçalves, na cota 1.015, Município de Vitória da Conquista, limitando-se, à frente, com a travessa Jose Gonçalves e, ao fundo e lados direito e esquerdo, com quem de direito.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção do reservatório da Ala Nordeste do sistema de abastecimento de agua do Município de Vitória da Conquista, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1986.

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