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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32989, de 10 de abril de 1986

Nº 32989/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, situadas no Município de Canarana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-385/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Distrito de Lagoa do Boi, Município de Canarana, com as seguintes especificações:
Iárea de terra de forma irregular, com 5,30m de frente,5,75m de fundo, 11,20m do lado esquerdo e 10,70m do lado direito, perfazendo a superfície de 60,50m², localizada à margem da estrada Canarana/Souto Soares, Fazenda da Pedra, encravada em propriedade dita pertencente a Vilovaldo Seixas de Oliveira, ou a quem de direito, distante 280,00m do entrocamento do Distrito de Lagoa do Boi, sentido Canarana/Souto Soares;
IIárea de terra medindo 280,00m de comprimento, por 3,00m de largura, perfazendo a superfície de 840,00m², estendendo-se desde a estaca "0" à estaca 14 do projeto elaborado pela TECMA, sendo 126,00m e extensão localizada na Fazenda Lagoa da Pedra, em propriedade dita pertencente a Vilovaldo Seixas de Oliveira, ou a quem de direito, e 714,00m de extensão sita na Fazenda Pé do Lagedo, em propriedade dita pertencente a Antenor Joaquim de Oliveira ou a quem de direito.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior destinar-se-ão à construção do sistema de abastecimento de águas do Distrito de Lagoa do Boi, Município de Canarana, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A autorizada a promover a desapropriação a que alude este Decreto, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 1986.

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