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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32957, de 20 de março de 1986

Nº 32957/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriaçao, a faixa de terra que Indica, situada no Município de Itaberaba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH 386/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra, situada no Município de Itaberaba, encravada em propriedade dita pertencente a Augusto Amando Liquini ou a quem de direito, medindo 516,80 m de extensão por 5,00m de largura, perfazendo a área total de 2.584,00 m², estendendo-se desde a estação elevatória de água tratada até o reservatório de zona baixa, da estaca "0" à estaca 25 + 16,80m do projeto elaborado pela TECNOSAN.
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á à construção da adutora da estação elevatória de água tratada para o reservatório de zona baixa do Município de Itaberaba, ficando a EMBASA — Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. autorizada a promover a desapropriação a que alude o artigo 1º, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1986.

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