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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32956, de 20 de março de 1986

Nº 32956/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra que indica, situada no Município de Itaberaba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH 382/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra situada no Município de Itaberaba, pertencente a quem de direito, medindo 12.803,00m de extensão por 5,00m de largura, perfazendo a área total de 64.015,00 m², estendendo-se desde a captação no Rio Paraguaçu até a E.TA., da estaca "0" à estaca 640 + 3m do projeto elaborado pela TECNOSAN.
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destinar-se-á á construção da adutora de água bruta do sistema de abastecimento de água integrado dos Municípios de Itaberaba, Rui Barbosa, Macajuba e Baixa Grande, ficando a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. autorizada a promover a desapropriação a que alude o artigo 1º, amigável ou judicialmente, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de março de 1986.

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