Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3294, de 6 de julho de 1994
Nº 3294/1994
Processa a alteração nº 61 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e considerando a edição da Medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Plano Real,
considerando a necessidade de adequação da legislação pertinente à apuração e recolhimento dos tributos estaduais,
D E C R E T A
1 - em 37,33%, de 01/10/93 a 31/07/94;
2 - em 29,99%, de 01/08/94 a 31/10/94;
3 - em 18,66%, de 01/11/94 a 31/01/95;
4 - em 9,33%, de 01/02/95 a 30/04/95;.
Os débitos tributários, quando pagos sob a forma de parcelamento, permanecerão sendo atualizados pela variação da UFIR.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.