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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32937, de 6 de março de 1986

Nº 32937/1986

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo nº SF - 6270/85,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 90,00m (noventa metros) de frente por 25,00m (vinte e cinco metros) de frente a fundo, perfazendo a superfície de 2.250m2 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), a ser desmembrada da "Fazenda Bom Prazer", com área total de sessenta e três hectares, sessenta e nove ares e trinta centiares, dita de propriedade de GUI ENOCK NINCK CARTEADO, situada no distrito de Banco da Vitória, Município de Ilhéus, BR 415, Km 23,200m, lado esquerdo, sentido Ilhéus-Itabuna, neste Estado, limitando-se com bens da Comissão Executiva do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira CEPLAC; com bens dos sucessores de Roberto Viana; com bens dos sucessoras de Gileno Amado; com bens dos sucessores de Vicente Ferreira e com o Rio Cachoeira, com registro no INCRA sob nº 324140305057—0, de acordo com os estudos e projetos constantes do Processo nº SF-6270/85.
Art. 2.
- A área de terra referida no artigo anterior, destinar-se-á à construção de um Posto Fiscal Intermediário da Secretaria da Fazenda, no Município de Ilhéus.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda fica autorizada a proceder estudos, enquadramentos, avaliações necessários e, afinal, efetivar a desapropriação, por vai amigável ou judicial, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de março de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

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