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Decreto Estadual da Bahia nº 32932, de 4 de março de 1986

Nº 32932/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Instala a Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instalada a Defensoria Pública do Estado da Bahia, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Justiça, nos termos da Lei 4.658, de 26.12.1985.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 04 de março de 1986.

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