Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32923, de 24 de fevereiro de 1986
Nº 32923/1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo DERBA nº 056/86 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER-BA 349, trecho Correntina-BR 020, na largura de 40,00 m e numa extensão de 40,00 Km, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras situados ao longo do referido trecho e que distem 5,00 Km para cada lado, a partir do eixo da rodovia ou que lhe sejam contíguas.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação e obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1966.