Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32919, de 18 de fevereiro de 1986

Nº 32919/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 3º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Policia Militar da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 32.903, de 28 de janeiro de 1986, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 3º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 32.903, de 28 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art 3º - ...

Parágrafo único- nos casos previstos neste Regulamento poderão ser atendidos interesses individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço, e desde que sejam respeitados os prazos de permanência fixados nos artigos 28, 30 e 34, deste Regulamento".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos e 29 de janeiro de 1986, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo