Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32919, de 18 de fevereiro de 1986
Nº 32919/1986
Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 3º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Policia Militar da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 32.903, de 28 de janeiro de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O parágrafo único, do artigo 3º, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 32.903, de 28 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art 3º - ...
Parágrafo único- nos casos previstos neste Regulamento poderão ser atendidos interesses individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço, e desde que sejam respeitados os prazos de permanência fixados nos artigos 28, 30 e 34, deste Regulamento".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos e 29 de janeiro de 1986, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.