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Decreto Estadual da Bahia nº 32917, de 17 de fevereiro de 1986

Nº 32917/1986

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(*)DECRETO Nº 32.917 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1986

Altera o anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica incluída no Anexo 5 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, a mercadoria classificada na posição 87.14.05.02.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 17 de fevereiro de 1986.

(*) Republicado por ter saído com incorreção.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda

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