Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32914, de 6 de fevereiro de 1986
Nº 32914/1986
XVIII - fornecer subsídios para o estabelecimento da programação orçamentária do setor;
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Informática - CEIN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
VI - um representante da livre escolha do Governador do Estado.
Redação de acordo com o Decreto 33.118 de 13 de maio de 1986.
Redação de acordo com o Decreto 33.118 de 13 de maio de 1986
Redação original: - Art 3º "Cada Secretário indicará ao Governador do Estado um servidor de sua Pasta, dentre os quais serão escolhidos os titulares e suplentes mencionados no inciso III deste artigo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
LAURO DA SILVA CORREIA
FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA
GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY
PAULO GANEN SOUTO
ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO
BENITO DA GAMA SANTOS
ADOLFO VIANA DE CASTRO
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA
URSICINO PINTO DE QUEIROZ
ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA
ALBERVAL RAIMUNDO RIZONI FIQUEIREDO
JAIRO OLIVEIRA CARNEIRO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.