Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32900, de 27 de janeiro de 1986
Nº 32900/1986
Autoriza os Secretários de Estado, assim compreendidos, também, os Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador, e os Procuradores-Gerais do Estado e de Justiça a assinarem os atos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 2º, do artigo 46 , da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam autorizados os Secretários de Estado, assim compreendidos, também, os Chefes das Casas Civil e Militar do Gabinete do Governador, e os Procuradores Gerais do Estado e de Justiça a assinarem, em nome do Estado da Bahia, observadas as normas legais pertinentes, contratos e respectivos termos aditivos, inclusive de locação de imóveis e de prestação de serviços, bem como suas prorrogações, renovações, suspensões e rescisões, do interesse das respectivas Pastas e Órgãos, no corrente exercício.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , ficando revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador