Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32889, de 20 de janeiro de 1986

Nº 32889/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N.º 32.889 DE 20 DE JANEIRO DE 1986

Concede o Incentivo-Redução para Investimento à NORCOM - COMPOSTOS TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 111/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à NORCOM - COMPOSTOS TERMOPLÁSTICOS DO NORDESTE S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o n9 J.C. 019588, em 07.06.85 ,com sede e instalações industriais no Polo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de compostos de polipropileno, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo