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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32888, de 20 de janeiro de 1986

Nº 32888/1986

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à COBAFI - COMPANHIA BAHIANA DE FIBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 085/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à COBAFI – COMPANHIA BAHIANA DE FIBRAS, registrada na Junta Comercial do Estado da Ba hia sob o nº J.C. 28646, em 29.10.73, com sede e instalações industriais no Pólo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de tecido de cordonéis de poliéster e fio de poliéster, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 14.10.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 , de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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