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Decreto Estadual da Bahia nº 32876, de 20 de janeiro de 1986

Nº 32876/1986

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento á MENENDEZ AMERINO S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 104/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à MENENDEZ AMERINO S.A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 54.764, em 10.06.77, com sede na Praça Conde dos Arcos nº 02, Salvador e instalações industriais em São Gonçalo dos Campos - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de charutos em geral, na forma do art. 406, do Capitulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- o presente beneficio contar-se-á a partir de 30.10.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, e vigorará pelo prazo e percentuais que restarem à pioneira, PIMENTEL INDÚSTRIA DE CHARUTOS LTDA.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo, Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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