Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32833, de 9 de janeiro de 1986
Nº 32833/1986
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação a área que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de recuperar, ampliar e melhorar as instalações e a infra-estrutura da Concha Acústica do Teatro Castro Alves,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com suas benfeitorias e edificações, situada no bairro da Fazenda Garcia, subdistrito da Vitória, Município do Salvador, que se acha compreendida dentro da linha demarcatória dos limites a seguir descritos: A poligonal inicia-se no ponto 1 (um), situado no talvegue do vale entre as ruas Politeama de Baixo e Ladeira da Fonte, e tem como coordenada UTM da CONDER/SICAR os seguintes valores: E = 552.260 e N = 8.564.160; deste ponto 1 (um) definido, com um rumo azimutal de 175º00 '30" e uma distância de 208,00m, encontra-se o ponto 2 (dois), que é definido pelas coordenadas E = 552.279 e N = 8.563.954; do ponto 2, com um rumo azimutal de 233º15'00" e a uma distância de 61,00m acha-se o ponto 3 (três); a partir deste ponto, de coordenadas E = 552.230 e N =8.563.929, com rumo azimutal de 296º00'30" e a uma distância de 111,00m, localiza-se o ponto 4 (quatro), cujas coordenadas são E = 552.171 e N =8.563.946; deste ponto 4 (quatro), com rumo azimutal de 09930' e a uma distância de 174,00m, encontra-se o ponto 5 (cinco), de coordenadas E =552.182 e N = 8.564.120; deste último ponto 5 (cinco), seguindo-se com o rumo azimutal de 64º30' por uma distância de 90,00m, chega-se ao ponto 1 (um) inicial, já definido, fechando-se a poligonal. O polígono descrito acha-se indicado sobre um mapa base da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador — CONDER (SICAR) à escala de 1:2.000, de número 149.425, e tem uma área estimada em 20.474 m2 (vinte mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados).
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á á implantação das obras de recuperação, ampliação e melhorias das instalações e da infra-estrutura da Concha Acústica do Teatro Castro Alves, de acordo com os projetos executivos de engenharia elaborados pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
Art. 3.
- Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Fundação Cultural do Estado da Bahia autorizadas a efetivar a expropriação a que alude o artigo 1º, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro