Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3273, de 4 de dezembro de 1989
Nº 3273/1989
Dispõe sobre a criação da Comissão de Coordenação dos Programas de Financiamento ao setor privado com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Mordeste - FNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a Lei nº 7.827 de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o Artigo 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste;
considerando os dispositivos da Constituição Estadual referentes, à promoção dos setores produtivos baianos, especialmente os artigos 11, 164, 195 e 205;
considerando que o governo estadual tem priorizado ações relativas à internalização na Bahia de recursos financeiros no intuito de criar oportunidades para a expansão da sua base econômica;
considerando a necessidade de definir um segmento institucional capaz de prover eficaz articulação com a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Banco do Nordeste do Brasil - BNB no sentido de elaborar, analisar, acompanhar e avaliar os programas de financiamento do setor privado estadual a serem implementados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, através dos bancos oficiais do Estado da Bahia;
considerando que as ações governamentais relativas à promoção do desenvolvimento sócio-econômico baiano requerem adequada articulação entre as instituições oficiais de crédito e a área técnica da administração publica estadual;
D E C R E T A
Parágrafo 1º - Fica o Secretario do Planejamento autorizado a convocar' servidores de outras secretarias, órgãos e entidades públicas estaduais para participarem do Grupo Técnico Executivo.
Parágrafo 2º - O Grupo Técnico Executivo poderá convidar pessoas de notória competência para participarem de suas reuniões bem como técnicos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com o objetivo de emitirem pareceres sobre assuntos de suas especialidades.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04de novembro de 1989
NILO COELHO
Governador
JAIRO SIMOES
Secretario do Planejamento
RUBENS VAZ DA COSTA
Secretário da Fazenda