Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32723, de 17 de dezembro de 1985
Nº 32723/1985
Altera o parágrafo único do art. 9º do Regulamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.
D E C R E T A
"Art. 9º - Parágrafo único - Os órgãos que compõem a Diretoria, conforme o desenvolvimento de suas atividades, poderão dispor de grupos de trabalho, que serão criados e extintos, através de portaria do Diretor Geraldo DEP."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.