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Decreto Estadual da Bahia nº 32723, de 17 de dezembro de 1985

Nº 32723/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o parágrafo único do art. 9º do Regulamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 9º do Regulamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP, aprovado pelo Decreto nº 29.779, de 01 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Parágrafo único - Os órgãos que compõem a Diretoria, conforme o desenvolvimento de suas atividades, poderão dispor de grupos de trabalho, que serão criados e extintos, através de portaria do Diretor Geraldo DEP."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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