Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29779, de 1 de agosto de 1983
Nº 29779/1983
Aprova o Regulamento do Departamento de Edificações Públicas - DEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 70 de 3 de junho de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
LAURO DA SILVA CORREIRA
Secretário da Administração
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
Redação de acordo com o Decreto nº 32.723 de 17 de dezembro de 1985.
Redação original: "Parágrafo único - Os Órgãos que compõem a Diretoria, exceto a Diretoria Administrativo-Financeira, conforme o desenvolvimento de suas atividades, poderão dispor de grupos de trabalho, que serão criados e extintos, através de portaria do Diretor Geral do DEP."
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.