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Decreto Estadual da Bahia nº 32713, de 16 de dezembro de 1985

Nº 32713/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à BIGRAF - BAHIANA INDUSTRIAL GRÁFICA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 086/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à BIGRAF - BAHIANA INDUSTRIAL GRÁFICA LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 22.437, em 18.08.72, com sede e instalações industriais na Av. Heitor Dias nº 197, Barros Reis, Salvador-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de caixas em cartão duplex, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 14.10.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 16 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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