Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32712, de 16 de dezembro de 1985
Nº 32712/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ALCLOR - QUÍMICA DE ALAGOAS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 075/85-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à ALCLOR - QUÍMICA DE ALAGOAS S.A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2990023595-5, em 26.06.85, com sede no Polo Cloro-químico de Alagoas, Marechal Deodoro - AL, e instalações industriais no Polo Petroquímico de Camaçari, Simões Filho - Bahia, o IncentivoRedução para Investimento, para a sua produção de argilas ativadas ácidas, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador