Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32711, de 16 de dezembro de 1985

Nº 32711/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede o Incentivo-Redução para Investimento à INBACAL - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 055/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à INBACAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 292.004.305-18, em 14.01.82, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Calçados e Artefatos, Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de calçados em geral, exceto de plásticos, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O presente benefício contar-se-á a partir de 06.09.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando pelo prazo e percentuais que restarem à pioneira, SANTA ALICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo