Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32709, de 16 de dezembro de 1985

Nº 32709/1985

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede o Incentivo-Redução para Investimento à CALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E PLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 077/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à CALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E PLÁSTICOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 292.900.606.462, em 08.08.85, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Calçados e Artefatos, Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de calçados plásticos em geral e artefatos plásticos (bolsas, sacolas e cintos), na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O presente benefício, contar-se-á a partir dos primeiros faturamentos, concedido na condição de similar à PAR - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, para a produção de calçados plásticos em geral e à EMBAC - EMPRESA BAHIANA DE CALÇADOS LTDA, para a produção de bolsas, cintos e sacolas, vigorando pelo prazo e percentuais e que restarem às pioneiras.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo