Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32708, de 16 de dezembro de 1985
Nº 32708/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à SANSUY DO NORDESTE S.A - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 092/84-CDl,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à SANSUY DO NORDESTE S.A - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 29300006748-2, em 03.10.79, com sede e instalações industriais no Pólo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de embalagens flexíveis de PVC, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 28.12.84, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador