Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32707, de 16 de dezembro de 1985
Nº 32707/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ROBERT BOSCH DO BRASIL NORDESTE S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 019/85-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à ROBERT BOSCH DO BRASIL NORDESTE S.A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 03366, em 23.07.68, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu, Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de vela de ignição para veículos a álcool, vela de ignição super e vela de ignição resistiva, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 01.04.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, para a produção de vela de ignição para veículos a álcool e a partir do primeiro faturamento para a produção de vela de ignição super e vela de ignição resistiva, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador