Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32705, de 16 de dezembro de 1985
Nº 32705/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 042/85-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 2920044588-4, em 25.05.82, com sede e instalações industriais na Rua Melo Morais Filho, nº 425, Fazenda Grande do Retiro. Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de mangueiras de alta pressão e tubo de aço inoxidável continuo, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja:50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador