Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3267, de 27 de junho de 1994
Nº 3267/1994
Altera o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Equipamentos da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do quadro anexo que integra este Decreto, o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Equipamentos da Região Metropolitana de Salvador - FEREM, aprovado pelo Decreto nº 2.774 de 11 de janeiro de 1994 , publicado no Diário Oficial de 12/01/94.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
ANEXO