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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32474, de 8 de novembro de 1985

Nº 32474/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à NITROCARBONO S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 012/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à NITROCARBONO S.A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 28.695, em 11.10.73, com sede e instalações industriais no Complexo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de sulfato de sódio, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 08.05.85, data do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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