Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32472, de 8 de novembro de 1985
Nº 32472/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à INCECAL-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 030/85-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à INCECAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 52.876, em 30.03.77, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Calçados e Artefatos, Simões Filho-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de calçados em geral, exceto de plásticos, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O presente benefício contar-se-á a partir de 21.05.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, e vigorará pelo prazo e percentuais que restarem à pioneira, SANTA ALICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador