Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32469, de 8 de novembro de 1985
Nº 32469/1985
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à FISALPLAST - FIAÇÃO DE SISAL E PLÁSTICOS DO NORDESTE S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 016/85-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à FISALPLAST - FIAÇÃO DE SISAL E PLÁSTICOS DO NORDESTE S.A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2930006858-6, em 20 de janeiro de 1982, com sede e instalações industriais na Av. Afrânio Peixoto s/nº, Lobato, Salvador-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de cordas de polietileno, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O presente benefício contar-se-á a partir de 21.03.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI e vigorará pelo prazo e percentuais que restarem à pioneira, STELLA AZZURRA S.A. - INDÚSTRIA E COMERCIO.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador