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Decreto Estadual da Bahia nº 32468, de 8 de novembro de 1985

Nº 32468/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à PAR - INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 031/85-CDI,

DECRETA

Art. 1.
- Fica concedido à PAR - INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 292.005.578.36, em 24.08.84, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Calçados e Artefatos - Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de componentes plásticos para calçados e calçados plásticos em geral, na forma do art. 405 e 406, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O presente benefício, concedido para a produção de componentes plásticos para calçados, contar-se-á a partir do primeiro faturamento e vigorará pelo prazo e percentuais que restarem à pioneira, INJECTA COMPONENTES PLÁSTICOS PARA CALÇADOS LTDA, e a partir de 21.05.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando por 5 (cinco) anos, para a produção de calçados plásticos em geral, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 443 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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