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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32419, de 31 de outubro de 1985

Nº 32419/1985

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº SF-5957/84,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terra medindo 200,00 m (duzentos metros) de frente por 30,00 m (trinta metros) de frente a fundo, perfazendo uma superfície de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), a ser desmembrada da "Fazenda Riacho Seco", com área total de 664.036,4138 m² perímetro 4.333,63, dita de propriedade dos herdeiros de Marinho P. de Brito, situada na BR-101, Km 267, 20, Município de Santo Antonio de Jesus, neste Estado, de acordo com os estudos e projetos constantes do Processo nº SF-5957/84.
Art. 2.
- A área de terra, referida no artigo anterior, destinar-se-á à construção de um Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, no Município de Santo Antonio de Jesus.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda fica autorizada a proceder os estudos, enquadramentos e as necessárias avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação da área indicada, por via amigável ou judicial, com vistas à construção do Posto Fiscal aludido no artigo anterior.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1985.

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