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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32408, de 31 de outubro de 1985

Nº 32408/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº DERBA 10.527/85 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que constituirão caminhos de serviços, numa largura de 10,00 m, para exploração de jazidas, num raio de até 5,00 km em relação ao eixo da Ponte sobre o Rio Preto, no Km 250 da BR-242, para atender à conservação e ao melhoramento das estradas sob a jurisdição da 19ª Residência de Conservação, sediada no Município de Seabra.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder aos estudos, levantamentos, enquadramentos, avaliações e terraplenagens que se fizerem necessários à implantação dos caminhos de serviços de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 1985.

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