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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 32350, de 15 de outubro de 1985

Nº 32350/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à TROMBINI BAHIANA S/A - PAPEL E EMBALAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 050/84-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à TROMBINI BAHIANA S.A - PAPEL E EMBALAGEM, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29.772, em 17.12.73, com sede e instalações industriais na BR-324, Km 104,5, Centro Industrial de Subaé – Feira de Santana-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de embalagens (caixa de papelão), na forma do art. 405 do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 27.06.84, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A-DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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