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Decreto Estadual da Bahia nº 32349, de 15 de outubro de 1985

Nº 32349/1985

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à IPLASA - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SALVADOR LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 013/85-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à IPLASA - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SALVADOR LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 55.754, em 26.07.77, com sede e instalações industriais na Chácaras Rurais Presidente Vargas, Quadra O , Lote 72 - Salvador-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento , para a sua produção de sacos plásticos de polipropileno, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26.02.85, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A-DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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